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Você sabe o que é o Acessuas Trabalho?

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V Veja mais em Mapa do Site
Você sabe o que é o Acessuas Trabalho?

O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) busca a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio da integração ao mundo do trabalho.
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações de articulação de políticas públicas e de mobilização, encaminhamento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a oportunidades afeitas ao trabalho e emprego.
As ações de Inclusão Produtiva compreendem a qualificação técnico-profissional; a intermediação pública de mão-de-obra; o apoio ao microempreendedor individual e à economia solidária; o acesso a direitos sociais relativas ao trabalho (formalização do trabalho); articulação com comerciantes e empresários locais para mapeamento e fomento de oportunidades, entre outros.
É importante esclarecer que o Programa Acessuas Trabalho teve a vigência prorrogada até 2018 pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 27 de 14 de outubro de 2014. 
Ações
- Promoção de estratégias, ações e medidas para enfrentar a pobreza, por meio de identificação e sensibilização de usuários;
- Desenvolvimento de habilidades e orientação para os usuários; acesso a oportunidades por meio do encaminhamento de usuários;
- Monitoramento do percurso dos usuários no acesso ao mundo do trabalho;
- Articulação com outros programas e serviços da assistência social e de demais áreas, como saúde, educação e trabalho; acompanhar usuários que ingressem no mundo do trabalho, dentre outras ações. 
Público do Programa
Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14* e 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos e programas de transferência de renda socioassistenciais, em especial:

Pessoas com deficiência;

Jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

Pessoas inscritas no CADÚNICO;

Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;

Famílias com presença de trabalho infantil;

Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;

Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;

População em Situação de Rua;

Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;

Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;

Indivíduos egressos do sistema penal;

Beneficiários do Programa Bolsa Família;

Pessoas retiradas do trabalho escravo;

Mulheres vítimas de violência;

Jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;

Adolescentes vítimas de exploração sexual;

Povos e comunidades tradicionais;

Público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT;

Entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais;

* A mobilização e encaminhamento de adolescentes de 14 e 15 anos para os cursos de capacitação profissional estarão condicionadas ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
A mobilização e encaminhamento de Adolescentes de 16 a 17 anos para cursos de capacitação profissional estará condicionada ao disposto no Decreto nº 6.484, de 2008, que trata da lista TIP, regulamenta os arts 3, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências, que regulamenta as atividades consideradas impróprias para esta faixa etária.

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