
A gestão municipal de Seabra criou e depois de aprovado na Câmara Municipal sancionou a lei de nº 598 de 11 de maio de 2018, que cria na estrutura administrativa da Prefeitura vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, o Departamento Municipal de Trânsito de Seabra (TRANSEA). A lei foi criada com a finalidade de cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de transito bem promover a organizar o transito no município, dentre outras atribuições previstas. Em conjunto foi criado um cargo de Chefe/Diretor Geral de Divisão de Trânsito, um de Coordenador de Engenharia, Sinalização, Fiscalização, Tráfego e Administração; um de Coordenador de Educação de Trânsito, Controle e Análise de Estatística de Trânsito, dez de Agente de Trânsito; e oito de Auxiliar Administrativo. Também será criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) que será composta por Três membros titulares e respectivos suplentes, a qual será responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo TRANSEA, na esfera de sua competência. Os cargos criados por esta Lei passam a integrar a estrutura organizacional do Município, inclusive para efeito de concessão de vantagens e vinculação ao plano de cargos e salários dos servidores públicos do município.