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Nesta sexta (18) a Secretaria de Assistência Social do Município de Seabra promoveu uma campanha de conscientização sobre o combate a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V Veja mais em Mapa do Site
Nesta sexta (18) a Secretaria de Assistência Social do Município de Seabra promoveu uma campanha de conscientização sobre o combate a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Secretaria de Ação Social

Seguindo o dia nacional da campanha de combate a exploração sexual contra crianças e adolescentes (18) de maio, instituído através da Lei federal nº 9.970/2000, marcando a memória do “caso Aracelli” ocorrido em 1973, a qual foi violentada e morta no Estado do Espírito Santo, a Secretaria de Ação social do Município de Seabra promoveu uma passeata que se iniciou na Br 242 ao som da Fanfarra FAMAS, onde foi distribuído panfletos aos motoristas que trafega no momento, com auxilio de agentes da Policia Rodoviária Federal. O ato seguiu pela Rua Francisco Costa, adentrando o Bairro Vasco Filho, passando pela Rua Itaberaba, centro da cidade e finalizando em frente ao Conselho Tutelar. A passeata contou com a presença do Secretário de Assistência Social Eduardo Vila Verde, a primeira dama Maria Oliveira, o diretor de Cultura Pedro Lima, o Vereador Ricard Nikson,  os alunos das escolas publicas, funcionários de diversas secretarias e a comunidade. Em Seabra, o CREAS é o órgão da Secretaria de Assistência Social que acompanha os casos de violência, desenvolvendo um trabalho que tem o objetivo de promover a função protetiva da família, a garantia dos direitos violados e os encaminhamentos necessários para a rede de serviços através do acompanhamento técnico direcionado aos envolvidos. Devido a complexidade de situação como essas, é necessário que a atuação profissional seja intersetorial e interdisciplinar, envolvendo as áreas de Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública, além de órgãos como o Conselho Tutelar e o CMDCA. Além do Conselho Tutelar, as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher poderão receber as denuncias de suspeita de violência sexual infanto-juvenil.

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