
DECRETO MUNICIPAL No 02/2023, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 1º - Fica prorrogado o vencimento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no ano de 2022, com a concessão do desconto de 20% (vinte por cento) previsto no § 1o do art. 18 da Lei Municipal no 104/98, até o dia 31/01/2023.
Art. 2º- Fica prorrogado o vencimento da TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) no ano de 2022, até o dia 31/01/2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Ver menos
— em Seabra A Capital Da Chapada