
Atenção Seabrenses!
Fica suspensa, em todo território do Município de Seabra - Bahia, durante o período de 10 de fevereiro de 2022 até 10 de março de 2022, a realização de qualquer evento ou atividade festiva com a presença de público, independentemente do número de participantes.
Parágrafo Único - Estão incluídos na proibição constante do caput deste artigo, eventos com banda, voz e violão, e similares, em espaços públicos e particulares.
Art. 2o - O prazo estabelecido no artigo anterior poderá ser revogado ou prorrogado se conveniente à prevenção, controle e prevenção de riscos, danos e agravo à saúde pública.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.