
A Prefeitura Municipal de Seabra, através do DMTS, informa a população que conforme o DECRETO MUNICIPAL 50/2019 é proibido o tráfego de caminhões acima de 7 m de comprimento e 6 m de altura pelo centro da cidade de:
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA – DAS 06 as 18 horas
AOS SÁBADOS – DAS 06 ás 16 horas
➢ É PERMITIDO
De segunda a sexta à sexta-feira: das 19 horas às 06 horas
Sábado: das 16 horas às 24 horas
Domingos e Feriados: Livre
➢ MERCADO MUNICIPAL - TRANSBORDO
Fica determinada a área do mercado municipal como área de transbordo para os veículos de cargas que são proibidos de circular no centro da cidade.