Compete a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, executadas a nível municipal, pelas unidades prestadoras de serviços, na forma padronizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, competindo-lhe:
I - elaborar o Plano Setorial de Saúde, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo sistema Único de Saúde - SUS, adequando-o a disponibilidade de recursos previstos pelos integrantes do sistema nos diversos níveis e integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Município;
II - promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades destinadas a melhoria do nível de saúde da população;
III - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
IV - participar do planejamento, da programação e da organização da rede de serviços regionalizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com a direção estadual;
V - participar da fiscalização, da avaliação e do controle do§rárnbietttts de trabalho, bem como das ações tendentes a sua otimização;
VI - executar atividades de vigilância epidemiológica de acordo com as normas técnicas estabelecidas;
VII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controla-las;
VIII - participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
IX - articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, para a formulação e a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
X - celebrar contratos e convênios com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde com vistas a assegurar, complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde - SUS;
XI - celebrar convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas para elaboração de normas técnicas, administrativas e financeira dos serviços próprios de saúde;
XII - executar ações de vigilância sanitária de acordo com as normas estabelecidas em instruções normativas do SUS;
XIII - executar a vigilância a saúde do trabalhador de acordo com as normas do SUS;
XIV - executar as ações de auditoria para a fiscalização e controle dos procedimento dos serviços públicos e derivados de saúde, que estejam agregados como prestadores de serviços do SUS municipal;
XV - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com vista assegurar complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde;
XVI - formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do município, relacionada com o perfil epidemiológico regional e fortalecer a capacidade municipal no exercício da integralidade e da referência da saúde.

Maiara Miranda Oliveira
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Maiara Miranda Oliveira