Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura exercer a politica de fortalecimento do ensino ftmdamental, a manutenção de creches e apoio à cultura e lazer, cujas atividades serão exercidas juntamente com os Departamentos e Coordenação a esta ligados:
I - Elaborar os planos municipais de educação, de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional na área de educação;
II - Executar convênios com o Estado e a União no sentido de definir politicas de ação na prestação do ensino pré-escolar, de primeiro grau e alfabetização de adultos no Município;
III - Elaborar planos para reciclagem constante do corpo docente do Município;
IV - Promover do desenvolvimento das atividades artísticas;
V- Proteger o patrimônio artístico, histórico e cultural do Município;
VI - Promover e apoiar as práticas esportivas nas escolas e na comunidade;
VII - Gerir a organização e manutenção da biblioteca pública Municipal, do Arquivo Público, do Estádio Municipal e do outros equipamento de caráter cultural e esportivo.
VIII - Organizar e distribuir a merenda escolar na rede de ensino público;
IX - Garantir o suprimento e a produção dos gêneros da merenda;
X - Controlar estoques, atualizar relatórios e convênios visando a manutenção da merenda escolar.

Altair Sá Teles
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