Controladoria Interna do Município é um órgão de assessoramento do Gabinete do Prefeito e tem suas atribuições e competências descritas na Lei Municipal n° 311/06, de 29 de setembro de 2006.
A Controladoria Interna do Município terá como órgãos auxiliares:
I — A Unidade de Controle Interno da Prefeitura, e
II — A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal.
Cargo de Coordenador de Controle Interno da Câmara Municipal será criado pela Mesa da Câmara.
O cargo de Controlador Interno só poderá ser ocupado por servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura e possuidor de um dos cursos: Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou, na última hipótese, Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração de Empresas.

Martins Ferreira
Rua Horácio de Matos, 99 (75) 3331-1421 controlinterno@seabra.ba.gov.br Atendimento 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Controladoria Interna