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Prefeitura de Seabra-BA

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Conteúdo da Prefeitura de Seabra-BA

Secretaria Municipal de Ação Social

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, I e IV LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, VII Constituição Federal Art. 37º, Caput Veja mais em Mapa do Site
Secretaria criada pela da Lei Municipal Nº 043/1995 de 08 de junho de 1995, modificada pela Lei nº 224/04 de 20 de abril de 2004

A Secretaria de Ação Social tem a função de:

I - Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social;

II — Coordenar, fiscalizar e supervisionar na área de competência da Secretaria municipal de Ação Social, as atividades, os projetos e programas;

III — Representar a Secretaria Municipal de Ação Social em todos os atos e todas cerimônias públicas que envolvam a sua participação;

IV — Providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria Municipal de Ação Social;

V - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

VI - Elaborar e executar campanhas de higiene, educação e planejamento familiar;

VII - Promover programas de alimentação as gestantes, crianças e idosos carentes;

VIII - Organizar, criar e dar manutenção as creches;

IX - Colaborar com órgãos afins na esfera estadual e federal; 

X - Planejar, fiscalizar e executar as ações de assistência social no âmbito municipal;

XI - Viabilizar a prestação de serviços de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, às pessoas portadoras de deficiência e às famílias que se encontram em situação de emergência;

XII - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social, integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Município;

XIII - Viabilizar a execução dea ções de fomra que ampliem o mercado de trabalho local;

XIV - Conceder benefícios eventuais em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência, quando assim for decididamente comprovado;

XV - Prestar apoio técnico administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social;

XVI - Coordenar, supervisionar e apoiar as ações de assistência social em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social;

XVII - Pretar apoio técnico às organização de caráter público e sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de promoção humana e desenvolvimento social, garantindo o acesso dos municípios à condição de cidadania;

XVIII - Atender as crianças na faixa etária de 0 a 06 anos, em regime de creches, a partir de um processo sócio-educativo em conjunto com a familia;

XIX - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades das creches municipais;

XX - Executar programas estabelecidos pelos Planos Municipais de Assistência Social e de Educação, referente a educação do menor de 0 a 06 anos e sua família;

XXI - Elaborar relatórios periódicos de todas as atividades realizadas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social;

XXII - Participar da elaboração de programas e campanhas visando o envolvimento do menor, do adolescente, da família, do idoso e da pessoa portadora de deficiência no processo Sócio-Cultural.

XXIII - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades artísticas, sociais e culturais desenvolvidas por este Setor;

XXIV - Envolver o Governo Municipal e a Sociedade Civil no processo Sócio-Cultural da população de baixa renda, enfatizando o trabalho voluntário;

XXV - Elaborar relatórios periódicos de todas as atividades realizadas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social.

XXVI - Atender a criança e o adolescente na faixa etária de 07 a 17 anos e pessoa portadora de deficiência, em regime de externato, proporcionando-os reforço escolar, iniciação ocupacional e preparação para o trabalho envolvendo sua família;

XXVII - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de reforço escolar e capacitação profissional;

XXVIII - Articular com a sociedade civil no sentido de integrar ações voluntárias ao processo de iniciação ocupacional e preparação para o trabalho;

XXIX - Articular com organizações públicas e privadas objetivo de alocar mão-de-obra preparada para este setor;

XXX - Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social.

Eduardo Vila Verde da Paixão

Eduardo Vila Verde da Paixão

Rua Professor Ângelo Costa, 349 - Centro (75) 3331-1121 assistenciasocial_pms@seabra.ba.gov.br Atendimento 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Eduardo Vila Verde da Paixão

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