Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 21/2023
Constitui objeto da presente licitação o Registro de preço para futura e eventual aquisição de...
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 21/2023
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Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 21/2023
Data/Hora de Abertura: 04/10/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Processo Administrativo: PMS 236/2023
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Seabra-BA
Local da Sessão: PREFEITURA MUNICIPAL de SEABRA (Sala de Licitações)
Objeto: Constitui objeto da presente licitação o Registro de preço para futura e eventual aquisição de emulsão asfáltica catiônica, destinados a Pavimentação, manutenção (conservação/recuperação) de vias públicas, de interesse do departamento de infraestrutura do Município de Seabra-Ba, com fornecimento parcelado durante o período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Base Legal: LEI FEDERAL 8.666/93, 10.520/02, LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013
Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços Nº 016/2023
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Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços Nº 016/2023
Data/Hora de Abertura: 05/09/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Processo Administrativo: 217/2023
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Seabra-BA
Local da Sessão: www.bllcompras.com (www.bll.org.br “Acesso BLL Compras”)
Objeto: Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMO, para atender as ações e programas de interesse das Secretarias e Fundos Municipais de Seabra, conforme condições, contidas no termo de referência, anexo I do edital.
Base Legal: Regido pelos seguintes dispositivos legais: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 2
Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços Nº 017/2023
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Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços Nº 017/2023
Data/Hora de Abertura: 01/09/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Processo Administrativo: 218/2023
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Saúde
Local da Sessão: www.bllcompras.com (www.bll.org.br “Acesso BLL Compras”)
Objeto: Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, para atender as necessidades das USFs, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital.
Base Legal: Regido pelos seguintes dispositivos legais: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 2
Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços Nº 015/2023
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Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços Nº 015/2023
Data/Hora de Abertura: 30/08/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Processo Administrativo: 215/2023
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Saúde
Local da Sessão: www.bllcompras.com (www.bll.org.br “Acesso BLL Compras”)
Objeto: Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais médico hospitalar, Saneantes, Perfuro cortantes e Materiais/Aparelhos de uso médico hospitalar, de interesse do Fundo Municipal de Saúde de Seabra, para atendimento as Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento-UPA, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Vigilância Epidemiológica VIEP, Vigilância em Saúde - VISAU e ENDEMIAS, com fornecimento parcelado durante o período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital.
Base Legal: Regido pelos seguintes dispositivos legais: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 2
Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços Nº 014/2023
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Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços Nº 014/2023
Data/Hora de Abertura: 28/08/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Processo Administrativo: 210/2023
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Seabra-BA
Local da Sessão: www.bllcompras.com (www.bll.org.br “Acesso BLL Compras”)
Objeto: Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, Óleo Diesel S500, Óleo Diesel S10, Álcool/Etanol), para fornecimento durante o período de 12 meses, para manutenção da frota própria e de veículos lotados na Prefeitura Municipal de Seabra, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Ação Social e demais Secretarias, e dos sistemas de abastecimentos de água dos diversos povoados, neste Município, com fornecimento diário e de forma parcelada a ser realizado/abastecido nas bombas dos postos de combustíveis dos respectivos licitantes, com fornecimento parcelado durante o período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital.
Base Legal: Regido pelos seguintes dispositivos legais: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 2
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 020/2023
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Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 020/2023
Data/Hora de Abertura: 10/08/2023 às 14h30 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Processo Administrativo: 200/2023
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Saúde
Local da Sessão: SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO- PREFEITURA DE MUNICIPAL de SEABRA
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento parcelado de CARGAS DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS, para atender a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, conforme condições, quantidades e exigências contidas no termo de referência, anexo I do edital.
Base Legal: LEI FEDERAL 8.666/93, 10.520/02, LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013, DECRETO MUNICIPAL Nº087/2009.
A Secretaria de Ação Social tem a função de:
I - Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social;
II — Coordenar, fiscalizar e supervisionar na área de competência da Secretaria municipal de Ação Social, as atividades, os projetos e programas;
III — Representar a Secretaria Municipal de Ação Social em todos os atos e todas cerimônias públicas que envolvam a sua participação;
IV — Providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria Municipal de Ação Social;
V - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
VI - Elaborar e executar campanhas de higiene, educação e planejamento familiar;
VII - Promover programas de alimentação as gestantes, crianças e idosos carentes;
VIII - Organizar, criar e dar manutenção as creches;
IX - Colaborar com órgãos afins na esfera estadual e federal;
X - Planejar, fiscalizar e executar as ações de assistência social no âmbito municipal;
XI - Viabilizar a prestação de serviços de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, às pessoas portadoras de deficiência e às famílias que se encontram em situação de emergência;
XII - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social, integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Município;
XIII - Viabilizar a execução dea ções de fomra que ampliem o mercado de trabalho local;
XIV - Conceder benefícios eventuais em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
XV - Prestar apoio técnico administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social;
XVI - Coordenar, supervisionar e apoiar as ações de assistência social em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social;
XVII - Pretar apoio técnico às organização de caráter público e sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de promoção humana e desenvolvimento social, garantindo o acesso dos municípios à condição de cidadania;
XVIII - Atender as crianças na faixa etária de 0 a 06 anos, em regime de creches, a partir de um processo sócio-educativo em conjunto com a familia;
XIX - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades das creches municipais;
XX - Executar programas estabelecidos pelos Planos Municipais de Assistência Social e de Educação, referente a educação do menor de 0 a 06 anos e sua família;
XXI - Elaborar relatórios periódicos de todas as atividades realizadas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social;
XXII - Participar da elaboração de programas e campanhas visando o envolvimento do menor, do adolescente, da família, do idoso e da pessoa portadora de deficiência no processo Sócio-Cultural.
XXIII - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades artísticas, sociais e culturais desenvolvidas por este Setor;
XXIV - Envolver o Governo Municipal e a Sociedade Civil no processo Sócio-Cultural da população de baixa renda, enfatizando o trabalho voluntário;
XXV - Elaborar relatórios periódicos de todas as atividades realizadas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social.
XXVI - Atender a criança e o adolescente na faixa etária de 07 a 17 anos e pessoa portadora de deficiência, em regime de externato, proporcionando-os reforço escolar, iniciação ocupacional e preparação para o trabalho envolvendo sua família;
XXVII - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de reforço escolar e capacitação profissional;
XXVIII - Articular com a sociedade civil no sentido de integrar ações voluntárias ao processo de iniciação ocupacional e preparação para o trabalho;
XXIX - Articular com organizações públicas e privadas objetivo de alocar mão-de-obra preparada para este setor;
XXX - Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social.
Compete à Secretaria Municipal de Administração Geral:
I - Desenvolver a política de recrutamento, seleção, controle e treinamento do corpo funcional da Prefeitura Municipal de Seabra;
II - Receber, distribuir e controlar processos, arquivar papeis e documentos da
Prefeitura;
III - Implantar, normatizar e garantir a manutenção da Guarda Municipal;
IV - Controlar o Protocolo Geral;
V - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, uso, venda e controle de material utilizado pela Prefeitura;
VI - Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos
ou permitidos pelo Município;
VII - Processar as informações, formular controles e gerir programas compatíveis com as necessidades administrativas da Prefeitura;
VIII - Fazer a identificação da população não identificada de Seabra, fornecer a 2" via da Carteira de Identificação, se for o caso, gerir os trabalhos de identificação em todo o município de Seabra, conforme orientação da Secretaria de Segurança Publica do Estado da Bahia.
Compete a Secretaria de Agricultura e Irrigação:
I - A elaboração da política agrícola municipal.
II - Elaboração de plano plurianuais e anuais considerando as penalidades legais.
III - Assistência técnica e extensão rural, garantindo o atendimento gratuito aos pequenos produtores e suas formas associativas;
IV - Difundir tecnologia necessária ao aprimoramento da economia agrícola.
Controladoria Interna do Município é um órgão de assessoramento do Gabinete do Prefeito e tem suas atribuições e competências descritas na Lei Municipal n° 311/06, de 29 de setembro de 2006.
A Controladoria Interna do Município terá como órgãos auxiliares:
I — A Unidade de Controle Interno da Prefeitura, e
II — A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal.
Cargo de Coordenador de Controle Interno da Câmara Municipal será criado pela Mesa da Câmara.
O cargo de Controlador Interno só poderá ser ocupado por servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura e possuidor de um dos cursos: Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou, na última hipótese, Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração de Empresas.
E-mail:
Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente, promover o desenvolvimento socio-econornico, assim como efetuar controles no uso do meio ambiente e promover o turismo do município, atribuindo-se ao seguintes departamento:
I - Executar os serviços de limpezas dos logradouros e prédios públicos do município;
II - Executar coleta, transporte e lançamento do lixo doméstico;
III - Efetuar coleta celetista, tratamento e reciclagem do lixo;
IV- Controle do uso do meio ambiente;
V - Preservar os equipamentos turísticos do município;
VI -Desenvolver o turismo ecológico no município;
VII - Executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado
de trabalho local;
VIII - Fornecer a assistência técnica e matéria para desenvolver programas de melhorias
das condições de vida da população;
IX - Fomentar a produção agropecuária e demais atividades econômica, inclusive a
artezanal;
X - Incentivar e apoiar a microempresa, com finalidade de proporcionar novos campos de trabalho.
Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura exercer a politica de fortalecimento do ensino ftmdamental, a manutenção de creches e apoio à cultura e lazer, cujas atividades serão exercidas juntamente com os Departamentos e Coordenação a esta ligados:
I - Elaborar os planos municipais de educação, de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional na área de educação;
II - Executar convênios com o Estado e a União no sentido de definir politicas de ação na prestação do ensino pré-escolar, de primeiro grau e alfabetização de adultos no Município;
III - Elaborar planos para reciclagem constante do corpo docente do Município;
IV - Promover do desenvolvimento das atividades artísticas;
V- Proteger o patrimônio artístico, histórico e cultural do Município;
VI - Promover e apoiar as práticas esportivas nas escolas e na comunidade;
VII - Gerir a organização e manutenção da biblioteca pública Municipal, do Arquivo Público, do Estádio Municipal e do outros equipamento de caráter cultural e esportivo.
VIII - Organizar e distribuir a merenda escolar na rede de ensino público;
IX - Garantir o suprimento e a produção dos gêneros da merenda;
X - Controlar estoques, atualizar relatórios e convênios visando a manutenção da merenda escolar.
Compete à Secretaria Municipal de Finanças coordenar o fluxo financeiro e contabil, da Prefeitura, apoiado pelas atividades dos Departamentos a ela ligados.
I - Cadastrar, manter controles e executar a política fiscal do município;
II- Administrar a divida ativa do Município;
III - Escriturar as receitas e despesas orçamentaria do município;
IV -Fazer as prestações de contas juntos aos oragos competentes;
V - Empenhar processos em geral;
VI - Receber, pagar guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município.
VII - Promover a realização de concorrência para compra de matérias, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura, respeitadas as determinações da Lei Federal n° 8.666 21 de Junho de 1993.
São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Governo:
I - Exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Governo;
II - Superintender e coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Governo:
III - Despachar diretamente com o Prefeito Municipal;
IV - Expedir instruções sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Governo;
V - Apresentar ao Prefeito Municipal, no inicio de cada exercicio, relatório das atividades do ano anterior da Secretaria Municipal de Governo, e sugerir medidas legislativas e administrativas adequadas ao seu aperfeiçoamento;
VI - Propor a instauração de sindicâncias e instauração de processo administrativo disciplinar;
VII- Aplicar sanções disciplinares aos servidores da Secretaria;
VIII - Interlocução com a Câmara Municipal;
IX - Discussão dos Projetos de Lei com os Vereadores;
X- Relacionamento com a imprensa local e regional;
XI - Interlocução com os partidos políticos da base de apoio à administração e da oposição;
XII - Relacionamento com as esferas governamentais;
XIII - Acompanhamento e monitoramento dos recursos captados através de convênios;
XIV - Gestão e interlocução para elaboração do PPA, IDO e Orçamento Anual;
XV - Interatividade das Secretarias, Autarquias e Fundações municipais;
XVI - Propor ao Prefeito Municipal a expedição do Regimento Interno da Secretaria:
XVII - Delegar, por meio de portaria, atribuições a seus subordinados.
Compete à Secretaria de Máquinas, Transporte e Serviços:
I - Fazer o acompanhamento de todos os trabalhos desenvolvidos no âmbito da secretaria;
II - Realizar a manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal;
III - Abastecer os veículos e máquinas e controlar o consumo de combustívels e lubrificantes desses equipamentos;
IV - Administrar o perfeito uso dos veículos, máquinas e equipamentos;
V - Controlar a movimentação de veículos, através de mapas ou boletins, para atribuição de responsabildiades aos seus condutores. (danos físicos ao veículo e multas previstas no Código Nacional de Trânsito e multas municipais);
VI - Atender as solicitações de prestação de serviços das demais secretarias nas áreas de construção civil, instalações elétricas e hidráulicas;
VII - Efetuar os serviços de reparo em construções civis, instalações hidráulicas e elétricas;
VIII - Efetuar reparos em equipamentos diversos, móveis, etc...
Compete a Secretaria de Obras, Serviços e Urbanismo, a execução de obras, construções e conservação do patrimônio imóvel da prefeitura municipal de Seabra, de acordo com a estrutura de seus Departamentos:
I - Execução de serviços, construções e conservações de bens imóveis do Município;
II - Manter atualizada a planta cadastral da cidade;
III - Fiscalizar as construções de particulares, de acordo com o alvará, assim como o perfeito cumprimento das atividades que constam nos códigos de obras, códigos de postura, zoneamento e parcelamento do solo.
IV - Promover programas para execução e melhorias em habitação populares;
V - Manter o cemitério público;
VI - Promover a construção, pavimentação e conservação das estradas municipais;
VII - Promover a construção e conservação de parques e jardins;
VIII - Dar manutenção e ampliar de iluminação pública;
IX - Conservar e executar as pavimentações das vias públicas.
Compete a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, executadas a nível municipal, pelas unidades prestadoras de serviços, na forma padronizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, competindo-lhe:
I - elaborar o Plano Setorial de Saúde, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo sistema Único de Saúde - SUS, adequando-o a disponibilidade de recursos previstos pelos integrantes do sistema nos diversos níveis e integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Município;
II - promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades destinadas a melhoria do nível de saúde da população;
III - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
IV - participar do planejamento, da programação e da organização da rede de serviços regionalizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com a direção estadual;
V - participar da fiscalização, da avaliação e do controle do§rárnbietttts de trabalho, bem como das ações tendentes a sua otimização;
VI - executar atividades de vigilância epidemiológica de acordo com as normas técnicas estabelecidas;
VII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controla-las;
VIII - participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
IX - articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, para a formulação e a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
X - celebrar contratos e convênios com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde com vistas a assegurar, complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde - SUS;
XI - celebrar convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas para elaboração de normas técnicas, administrativas e financeira dos serviços próprios de saúde;
XII - executar ações de vigilância sanitária de acordo com as normas estabelecidas em instruções normativas do SUS;
XIII - executar a vigilância a saúde do trabalhador de acordo com as normas do SUS;
XIV - executar as ações de auditoria para a fiscalização e controle dos procedimento dos serviços públicos e derivados de saúde, que estejam agregados como prestadores de serviços do SUS municipal;
XV - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com vista assegurar complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde;
XVI - formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do município, relacionada com o perfil epidemiológico regional e fortalecer a capacidade municipal no exercício da integralidade e da referência da saúde.
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